distanciamento controlado

Comércio e restaurantes têm mudanças nos protocolos de bandeira vermelha

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O governo estadual publicou, nesta terça-feira, o decreto que regulamenta medidas emergenciais do modelo de Distanciamento Controlado. As mudanças já haviam sido divulgadas na segunda, quando também foi publicado o mapa definitivo da 30ª rodada com 19 das 21 regiões em bandeira vermelha. O decreto completo pode ser acessado aqui.

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Uma alteração é a suspensão da cogestão por duas semanas. Neste período, as regiões não podem adotar os protocolos próprios e devem seguir apenas as regras já estabelecidas pelos protocolos estaduais.

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Houve alterações nos protocolos da bandeira vermelha. As principais são relativas ao comércio varejista não essencial e aos restaurantes, lanchonetes e bares. O comércio de itens não essenciais podia funcionar com 25% dos trabalhadores, mas agora pode até 50%. O horário de todo comércio também mudou. Não há restrição de dias, mas o limite é até as 20h.

Já para os restaurantes, lanchonetes e bares a mudança é para a lotação. Antes, era permitido público de até 25%. Agora, o teto é 50%. O setor não tem restrição de dias, mas o horário limite é às 22h. Os clientes só podem estar sentados, com distanciamento de 2 metros entre mesas para grupos de até seis pessoas. É proibida a música ao vivo. A música ambiente é permitida, mas não pode prejudicar a comunicação dos consumidores.

FESTAS DE FIM DE ANO
Segundo o governo estadual, estão suspensos eventos e festas de fim de ano de prefeituras ou estabelecimentos privados. Também não é permitido o patrocínio por empresas públicas ou apoio a órgãos públicos.

A recomendação do Estado é que a população limite reuniões familiares a, no máximo, 10 pessoas.

Veja quais as regras de funcionamento para cada atividade:

Administração, agricultura e alimentação

  • Administração pública (serviços não-essenciais) _ 25% dos trabalhadores (ou normativa municipal)
  • Segurança e ordem pública _ 100% dos trabalhadores
  • Serviços delegados de habilitação de condutores _ 50% de trabalhadores - Ensino remoto (aula teórica) / atendimento individualizado (aula prática)
  • Agricultura, pecuária e serviços relacionados _ 75% dos trabalhadores
  • Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço _ 50% de trabalhadores e 50% da lotação. proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes - Presencial restrito (até no máximo 22h), com grupos de no máximo 6 pessoas por mesa. Sentadas (proibido permanência em pé). Distanciamento de 2m entre as mesas
  • Restaurantes de autosserviço (self-service) _ Fechado
  • Bares, lanchonetes e lancherias _ 50% de trabalhadores e 25% da lotação - proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes - Presencial restrito (até no máximo 22h), com grupos de no máximo 6 pessoas por mesa. Sentadas (proibido permanência em pé). Distanciamento de 2m entre as mesas
  • Delivery e pague leve _ podem funcionar até 23h

Alojamento e comércio

  • Hotéis e similares (geral) _ Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação; estabelecimentos com o Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação; estabelecimentos com até 10 habitações (unidades isoladas como chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 60% de lotação 
  • Comércio varejista (não essencial/rua) _ 50% dos trabalhadores - Presencial restrito (até no máximo 20h) - comércio eletrônico, pegue e leve, telentrega, drive-thru
  • Comércio varejista (não essencial - centro comercial e shopping) _ 50% dos trabalhadores e 50% de lotação- Presencial restrito (até no máximo 20h) - comércio eletrônico, pegue e leve, telentrega, drive-thru
  • Comécio varejista (itens essenciais - rua) _ 50% dos trabalhadores - Presencial restrito-pegue e leve, telentrega, drive-thru
  • Comércio varejista (itens essenciais - centro comercial e shopping) _ 50% dos trabalhadores - Presencial restrito-pegue e leve, telentrega, drive-thru
  • Delivery e pague leve _ podem funcionar até 23h

Indústria

  • Indústria de construção (edifícios), extração de petróleo e minerais, de alimentos, de bebidas, de fumo, têxteis, do vestuário e de calçados _ 75% dos trabalhadores

Lazer (ambientes abertos)

  • Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares - fixos ou itinerantes _ Permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso: 50% trabalhadores, 25% público
  • Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos _ Permitidos exclusivamente em ambientes abertos, com controle de acesso: 50% trabalhadores, 25% público, com grupos de no máximo 8 pessoas
  • Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período de apresentação) _ Permitido exclusivamente em ambiente aberto, com controle de acesso: 50% de lotação, com distanciamento de um metro
  • Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc) _ 50% vagas, com distanciamento, com público somente nos automóveis, vedada abertura de portas e circulação externa aos automóveis, circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado/proibido consumo de alimentos ou bebidas

Lazer (ambientes fechados)

  • Cinemas - Fechado
  • Museus, centros culturais e similares - 50% trabalhadores, 25% público, com grupos de no máximo 6 pessoas, sob agendamento
  • Bibliotecas, arquivos, acervos e similares - 25% trabalhadores, atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve)
  • Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) - Fechado
  • Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) - Fechado
  • Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) - Fechado
  • Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturas, bares e pubs ou similares - Fechado
  • Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé - Fechado

Transportes

  • Transporte rodoviário fretado de passageiros _ 50% dos assentos (janela)
  • Transporte rodoviário de carga _ 100% dos trabalhadores
  • Transporte coletivo de passageiros (municipal) _ 50% da capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
  • Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo) _ 50% dos assentos (janela)
  • Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) _ 50% dos assentos (janela)

Outros serviços

  • Condomínios prediais, residenciais e comerciais _ 50% dos trabalhadores, fechamento de áreas comuns (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas), academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento
  • Lavanderias e similares _ 25% dos trabalhadores, presencial restrito, com tele-entrega e sistema pegue e leve
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) _ 25% dos trabalhadores, com atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre os clientes)
  • Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) _ 25% dos trabalhadores, com teleatendimento, atendimento individual, sob agendamento e no sistema pegue e leve
  • Missas e serviços religiosos _ Máximo 30 pessoas ou 10% da capacidade, presencial restrito, sem consumo de alimentos e bebidas, ocupação intercalada de assentos, respeitando o distanciamento mínimo de 1m entre pessoas ou grupos de coabitantes
  • Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais - 25% dos trabalhadores, com atendimento individual, sob agendamento
  • Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos - 25% dos trabalhadores
  • Bancos, lotérias e similares - 50% trabalhadores (ou normativa municipal)
  • Imobiliárias e similares - 25% trabalhadores
  • Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros - 25% trabalhadores
  • Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade - 50% trabalhadores
  • Serv. Admin. e Auxiliares - Outros - 25% trabalhadores
  • Agência de turismo, passeios e excursões - 25% trabalhadores,
  • Vigilância, Segurança e Investigação - 75% trabalhadores
  • Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares - Fechado
  • Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção) - 50% trabalhadores
  •  Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): definição de esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
  • Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia). Vedado para lazer
  • Clubes sociais, esportivos e similares: esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público. Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
  • Competições esportivas: destaque para a vedação de competição de atletas amadores
  • Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares): Proibido permanência. Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos

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